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Jurisprudência


TJAM 0000859-09.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PROVA DE TÍTULOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE COATORA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. - Considerando que o mandamus foi impetrado contra suposto equívoco na avaliação de títulos, faz-se imprescindível a apresentação de todos os títulos outrora enviados à banca examinadora, a fim de verificar se houve ilegalidade no ato. - O Secretário de Estado não tem legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança, uma vez que é de competência da banca examinadora o recebimento dos documentos, o exame dos títulos e a atribuição dos pontos, tendo sido o Secretário responsável apenas pela publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos. - Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prova de Títulos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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