TJAM 0000859-34.2000.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – ALEGAÇÃO NÃO PROVADA:
- É ônus do embargante comprovar que os títulos que se executam são falsos, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente os embargos ante a cabal ausência de provas sobre a alegada falsidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – ALEGAÇÃO NÃO PROVADA:
- É ônus do embargante comprovar que os títulos que se executam são falsos, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente os embargos ante a cabal ausência de provas sobre a alegada falsidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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