TJAM 0000861-76.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE É POSSÍVEL JULGAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 557, §1.º-A DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – O recurso deve ser parcialmente conhecido, uma vez que parte dos argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido monocraticamente por este relator. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência parcial de regularidade formal.
II – No mérito, verifica-se que o relator, nos termos do artigo 557, §1.º-A, do CPC, pode dar provimento monocrático ao recurso toda vez que a decisão vergastada esteja em confronto com jurisprudência dominante do STJ. Possível, portanto, o julgamento nos moldes deste artigo, não havendo que se falar em sua inaplicabilidade.
III – Agravo Regimental parcialmente conhecido e, no mérito, improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE É POSSÍVEL JULGAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 557, §1.º-A DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – O recurso deve ser parcialmente conhecido, uma vez que parte dos argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido monocraticamente por este relator. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência parcial de regularidade formal.
II – No mérito, verifica-se que o relator, nos termos do artigo 557, §1.º-A, do CPC, pode dar provimento monocrático ao recurso toda vez que a decisão vergastada esteja em confronto com jurisprudência dominante do STJ. Possível, portanto, o julgamento nos moldes deste artigo, não havendo que se falar em sua inaplicabilidade.
III – Agravo Regimental parcialmente conhecido e, no mérito, improvido.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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