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Jurisprudência


TJAM 0000863-46.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – CONTRADIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. Inadmissível é a absolvição atrelada à tese da negativa de autoria, quando restam comprovadas a materialidade e autoria pelos depoimentos e documentos constantes do conjunto probatório.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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