TJAM 0000863-46.2015.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – CONTRADIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Inadmissível é a absolvição atrelada à tese da negativa de autoria, quando restam comprovadas a materialidade e autoria pelos depoimentos e documentos constantes do conjunto probatório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA – CONTRADIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Inadmissível é a absolvição atrelada à tese da negativa de autoria, quando restam comprovadas a materialidade e autoria pelos depoimentos e documentos constantes do conjunto probatório.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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