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Jurisprudência


TJAM 0000864-31.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE CALCULADA. DUAS MAJORANTES. AUMENTO DE PENA EM 1/2 (METADE). PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – O Juiz a quo fundamentou de forma satisfatória a fixação da pena para os apelantes, narrando em detalhes o cálculo da dosimetria, não havendo o que se falar em fundamentação precária; II – A dosimetria da pena imposta foi corretamente calculada, tendo o Magistrado sentenciante individualizado as condutas e fundamentado a aplicação das penas-base acima do mínimo legal; III – Verifica-se que o aumento da pena à fração de 1/2 (metade) não foi efetuado tão-somente em razão da presença de duas majorantes, como sustenta o apelante, encontrando-se perfeitamente justificado em fatores concretos, dadas as circunstâncias em que ocorreram os assaltos; IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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