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Jurisprudência


TJAM 0000869-19.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Os documentos de fls. 33 (espelho processual) e 70 (certidão cartorária) confirmam, sem margem para dúvidas, que o mandado de citação e intimação dirigido ao Estado do Amazonas foi juntado aos autos em 12/01/2016. Nesse diapasão, revela-se intempestivo o recurso interposto em 05/02/2016. II – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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