TJAM 0000869-19.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Os documentos de fls. 33 (espelho processual) e 70 (certidão cartorária) confirmam, sem margem para dúvidas, que o mandado de citação e intimação dirigido ao Estado do Amazonas foi juntado aos autos em 12/01/2016. Nesse diapasão, revela-se intempestivo o recurso interposto em 05/02/2016.
II – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Os documentos de fls. 33 (espelho processual) e 70 (certidão cartorária) confirmam, sem margem para dúvidas, que o mandado de citação e intimação dirigido ao Estado do Amazonas foi juntado aos autos em 12/01/2016. Nesse diapasão, revela-se intempestivo o recurso interposto em 05/02/2016.
II – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão