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Jurisprudência


TJAM 0000873-90.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. CUSTO EFETIVO TOTAL NÃO PACTUADO. ABUSIVIDADE. 1. Os embargos de declaração, conquanto flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no v. acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. O aresto objeto do inconformismo do Recorrente foi suficientemente esclarecedor a respeito da impossibilidade da cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa (Súmula nº 472, do Superior Tribunal de Justiça), bem como sobre a abusividade da cobrança do custo efetivo total (CET) quando não pactuada. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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