TJAM 0000873-90.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. CUSTO EFETIVO TOTAL NÃO PACTUADO. ABUSIVIDADE.
1. Os embargos de declaração, conquanto flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no v. acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2. O aresto objeto do inconformismo do Recorrente foi suficientemente esclarecedor a respeito da impossibilidade da cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa (Súmula nº 472, do Superior Tribunal de Justiça), bem como sobre a abusividade da cobrança do custo efetivo total (CET) quando não pactuada.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. CUSTO EFETIVO TOTAL NÃO PACTUADO. ABUSIVIDADE.
1. Os embargos de declaração, conquanto flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no v. acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2. O aresto objeto do inconformismo do Recorrente foi suficientemente esclarecedor a respeito da impossibilidade da cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa (Súmula nº 472, do Superior Tribunal de Justiça), bem como sobre a abusividade da cobrança do custo efetivo total (CET) quando não pactuada.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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