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Jurisprudência


TJAM 0000874-41.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL NO SERVIÇO PÚBLICO. PROMOÇÃO HORIZONTAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Uma primeira classificação leva em consideração a situação dos cargos diante do quadro funcional. Sob esse aspecto, dividem-se em cargos de carreira e cargos isolados. Os primeiros permitem a progressão funcional dos servidores através de diversas classes até chegar à classe mais elevada. Os cargos isolados, ao contrário, têm natureza estanque e inviabilizam a progressão." III - "Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. IV – Segurança denegada em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 58/64.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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