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Jurisprudência


TJAM 0000876-79.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PLEITO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – SIMPLES AFIRMAÇÃO – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – INCORRÊNCIA. - O STF é firme no entendimento de que, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a afirmação de pobreza pela parte, somente afastável por prova inequívoca em contrário, inexistente na espécie. - O agravante não requereu a concessão de justiça gratuita ou afirmou a declaração de hipossuficiência. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Reajuste de Prestações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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