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Jurisprudência


TJAM 0000882-18.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Nos termos do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil/73, o não preenchimento de algum dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo conduz à sua extinção sem resolução do mérito. 2.A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual a citação, é matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do encimado preceptivo legal, o que denota a inexistência vício na extinção do feito pelo Juízo de origem. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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