TJAM 0000892-62.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – A peça recursal apresentada não guarda qualquer relação com o que foi tratado na decisão recorrida, isto é, não atacou o teor da decisão monocrática. Não há sequer um argumento no Agravo Regimental que diga respeito ao que de fato foi decidido na decisão monocrática, esta que, analisando liminarmente o mérito do recurso, entendeu pela sua improcedência manifesta e não por sua irregularidade formal, como aduz o Agravante. II. O Recorrente não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da decisão, violando, assim, o princípio da dialeticidade. III. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – A peça recursal apresentada não guarda qualquer relação com o que foi tratado na decisão recorrida, isto é, não atacou o teor da decisão monocrática. Não há sequer um argumento no Agravo Regimental que diga respeito ao que de fato foi decidido na decisão monocrática, esta que, analisando liminarmente o mérito do recurso, entendeu pela sua improcedência manifesta e não por sua irregularidade formal, como aduz o Agravante. II. O Recorrente não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da decisão, violando, assim, o princípio da dialeticidade. III. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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