TJAM 0000895-17.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO CARÁTER PROVISÓRIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento resolve definitivamente o mérito, não havendo se falar, portanto, em indevida antecipação da discussão do mérito em decisão de caráter precário.
2. O decisum atacado resolveu o mérito do recurso adequadamente, com base em jurisprudência do STJ e amparado no artigo 557, caput, do CPC/73.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO CARÁTER PROVISÓRIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento resolve definitivamente o mérito, não havendo se falar, portanto, em indevida antecipação da discussão do mérito em decisão de caráter precário.
2. O decisum atacado resolveu o mérito do recurso adequadamente, com base em jurisprudência do STJ e amparado no artigo 557, caput, do CPC/73.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Levantamento de Valor
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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