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Jurisprudência


TJAM 0000895-17.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO CARÁTER PROVISÓRIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento resolve definitivamente o mérito, não havendo se falar, portanto, em indevida antecipação da discussão do mérito em decisão de caráter precário. 2. O decisum atacado resolveu o mérito do recurso adequadamente, com base em jurisprudência do STJ e amparado no artigo 557, caput, do CPC/73. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Levantamento de Valor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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