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Jurisprudência


TJAM 0000896-16.2013.8.04.6302

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A Lei de Improbidade Administrativa pode incidir sobre a conduta ímproba dos agentes políticos, dentre eles Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais, uma vez que visa punir atos em um rol muito mais amplo que o dos crimes e infrações político-administrativas descritos pelo Decreto n. 201/67, cuja persecução pode se dar por ação penal ou procedimento viabilizado perante a Câmara Municipal, já a Lei n. 8.429/92 possui sanções de natureza civil, não havendo, desse modo, bis in idem. III - Sentença de primeiro grau mantida, confirmando todos os seus termos.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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