TJAM 0000897-84.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO NA ORIGEM. ACERTO DO JUÍZO A QUO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DECISÃO CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) da dívida, descabe cogitar a satisfação do crédito mediante a busca e apreensão do automóvel. Desproporcionalidade.
2. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO NA ORIGEM. ACERTO DO JUÍZO A QUO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DECISÃO CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) da dívida, descabe cogitar a satisfação do crédito mediante a busca e apreensão do automóvel. Desproporcionalidade.
2. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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