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Jurisprudência


TJAM 0000897-84.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO NA ORIGEM. ACERTO DO JUÍZO A QUO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DECISÃO CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) da dívida, descabe cogitar a satisfação do crédito mediante a busca e apreensão do automóvel. Desproporcionalidade. 2. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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