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Jurisprudência


TJAM 0000898-40.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO DE AÇÕES. PRESENTES OS REQUISITOS INSERTOS NO ARTIGO 273 DO CPC. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I – Ab initio, cumpre destacar que, embora o vício processual seja ensejador de querela nulitatis, persiste o interesse processual do agravante em promover a Ação Rescisória. Isso porque o vício engendrador da querela nulitatis não se submete a prazo decadencial, inclui-se na hipótese de violação de literal dispositivo de lei, quer pelo fato de a citação ser imprescindível (artigo 214 do CPC), quer pela obrigatoriedade de obediência aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa no processo judicial. II – Na sequência, verifico presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. No que tange à prova inequívoca da verossimilhança das alegações, esta se encontra fulcrada na real probabilidade de inocorrência da ciência dos interessados acerca das decisões lavradas no bojo da ação reintegratória. Sob esta ótica, embora tenha sido requerida contra uma comunidade, o autor requereu a citação de apenas 8 (oito) réus, número assaz inferior ao contido na lista de assinatura dos interessados colacionada às fls. 140/144 dos autos. III – Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tal materializa-se na existência de mandado de reintegração de posse, conforme consta das fls. 114 do presente feito. Inclusive, já restou até mesmo deferido auxílio policial para o cumprimento da mencionada reintegração, conforme despacho juntado às fls. 119 dos autos. IV – Agravo Interno conhecido e provido, para conceder in limine a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, a fim de suspender a reintegração de posse decorrente da sentença alvo da Ação Rescisória.

Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 03/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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