TJAM 0000898-69.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS MATÉRIAS QUE DEVERIAM SER SIDO ENFRENTADAS PELO ACÓRDÃO - VÍCIO INOCORRENTE - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de Declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS MATÉRIAS QUE DEVERIAM SER SIDO ENFRENTADAS PELO ACÓRDÃO - VÍCIO INOCORRENTE - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de Declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Extinção da Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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