TJAM 0000899-83.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXTERNA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A contradição que versa o art. 1.022 do CPC é a contradição interna, entre elementos da própria decisão, e não fora do corpo do decisum. A oposição de embargos alegando contradição nessa hipótese se consubstancia em irresignação com os fundamentos do decisum, devendo ser carreada em recurso próprio;
2. Recurso conhecido e não provido;
3. Sentença mantida.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXTERNA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A contradição que versa o art. 1.022 do CPC é a contradição interna, entre elementos da própria decisão, e não fora do corpo do decisum. A oposição de embargos alegando contradição nessa hipótese se consubstancia em irresignação com os fundamentos do decisum, devendo ser carreada em recurso próprio;
2. Recurso conhecido e não provido;
3. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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