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Jurisprudência


TJAM 0000899-83.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXTERNA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A contradição que versa o art. 1.022 do CPC é a contradição interna, entre elementos da própria decisão, e não fora do corpo do decisum. A oposição de embargos alegando contradição nessa hipótese se consubstancia em irresignação com os fundamentos do decisum, devendo ser carreada em recurso próprio; 2. Recurso conhecido e não provido; 3. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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