TJAM 0000899-88.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO RESCISÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – NULIDADE INOCORRENTE - ART. 489 DO CPC - MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA - PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 273 DO CPC AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão fustigada, quando o decisum, ainda que resumidamente, trouxer de forma objetiva os motivos que ensejam o indeferimento da antecipação requerida. Precedentes;
2. A antecipação dos efeitos da tutela em sede de ação rescisória, conforme disposto no art. 489 do CPC, é medida excepcionalíssima, devendo ser deferida apenas em situações imprescindíveis, e sob os pressupostos previstos em lei, neste caso, os do art. 273 do Diploma Processual Civil;
3. Requisitos não preenchidos no caso concreto;
4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos;
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO RESCISÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – NULIDADE INOCORRENTE - ART. 489 DO CPC - MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA - PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 273 DO CPC AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão fustigada, quando o decisum, ainda que resumidamente, trouxer de forma objetiva os motivos que ensejam o indeferimento da antecipação requerida. Precedentes;
2. A antecipação dos efeitos da tutela em sede de ação rescisória, conforme disposto no art. 489 do CPC, é medida excepcionalíssima, devendo ser deferida apenas em situações imprescindíveis, e sob os pressupostos previstos em lei, neste caso, os do art. 273 do Diploma Processual Civil;
3. Requisitos não preenchidos no caso concreto;
4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos;
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
13/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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