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Jurisprudência


TJAM 0000901-92.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DUPLICATA SIMULADA – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A oposição de embargos de declaração limita-se, tão somente, a suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão embargada. 2. In casu, o embargante pretende por meio do presente recurso suprir suposta omissão contida no acórdão, surtindo efeitos infringentes, aduzindo tão somente omissões indiretas inexistentes, restando claro, portanto, a sua pretensão de rediscutir a matéria já decidida nos autos. 3. Descabe o acolhimento de aclaratórios com mero intuito de rediscutir o mérito. 4. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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