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Jurisprudência


TJAM 0000902-77.2014.8.04.0000

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEVEROS GRAVAMES AO AUTOR. VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO IMPROVIDO. I – Na conjuntura em tela, irresigna-se a agravante exclusivamente contra o valor atribuído a título de dano moral, sob a alegação de o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) se encontrar desproporcional e em dissonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. II – Neste diapasão, é consabido que o arbitramento do quantum devido a título de indenização por dano moral deve ser realizado com moderação e razoabilidade, atento à realidade e às peculiaridades de cada caso, bem como visando a que a composição do dano seja proporcional à ofensa e esteja sempre calcada nos critérios da exemplariedade e da solidariedade. Precedentes do STJ. III – Deste modo, impende consignar que o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) é proporcional aos gravames ocasionados ao apelado. Como se depreende dos autos, o apelado foi vítima de acidente causado por veículo pertencente à agravante, tendo sido submetido a 6 (seis) cirurgias, cerca de 3 (três) anos de tratamento médico, o que implicou deformidade irreversível em seu quadril, inabilitando-o laboralmente e às atividades diárias IV – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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