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Jurisprudência


TJAM 0000904-08.2018.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Prequestionamento. 1. Não há que se falar em omissão quando o acórdão embargado manifesta-se expressamente acerca da questão levantada pela parte nas razões do recurso. 2. Ainda que manejados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas ao artigo 619 do Código de Processo Penal, o que não se verifica no presente caso. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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