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Jurisprudência


TJAM 0000904-13.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM, SAÚDE E ECONOMIA PÚBLICA CONFIGURADAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consoante a legislação de regência (Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. In casu, há lesão à ordem, saúde e economia pública, na medida em que a decisão de 1º grau interfere nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração de lotar os médicos cirurgiões para exercer atividades correlatas a seu cargo no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), onde podem empregar seus conhecimentos de modo a preservar a saúde e a vida de toda a população.

Data do Julgamento : 08/06/2015
Data da Publicação : 11/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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