TJAM 0000905-90.2018.8.04.0000
E M E N T A: EMBARGOS DE DELARAÇÃO – OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar aos Embargos de Declaração.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DELARAÇÃO – OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar aos Embargos de Declaração.
Data do Julgamento
:
11/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Autazes
Comarca
:
Autazes
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