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Jurisprudência


TJAM 0000905-90.2018.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DELARAÇÃO – OMISSÕES – INEXISTÊNCIA. - Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar aos Embargos de Declaração.

Data do Julgamento : 11/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Autazes
Comarca : Autazes
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