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Jurisprudência


TJAM 0000906-17.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO - SEGUIMENTO NEGADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO – NÃO OCORRÊNCIA – QUESTÕES QUE SEQUER FORAM ENFRENTADAS PELO JULGADOR QUE DEIXOU DE CONHECER DA APELAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Não há que se falar em omissão e obscuridade do julgado quando a matéria posta no recurso sequer foi enfrentada pelo julgador, que deixou de conhecer da Apelação, negando o seu seguimento. - Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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