TJAM 0000906-17.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO - SEGUIMENTO NEGADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO – NÃO OCORRÊNCIA – QUESTÕES QUE SEQUER FORAM ENFRENTADAS PELO JULGADOR QUE DEIXOU DE CONHECER DA APELAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Não há que se falar em omissão e obscuridade do julgado quando a matéria posta no recurso sequer foi enfrentada pelo julgador, que deixou de conhecer da Apelação, negando o seu seguimento.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO - SEGUIMENTO NEGADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO – NÃO OCORRÊNCIA – QUESTÕES QUE SEQUER FORAM ENFRENTADAS PELO JULGADOR QUE DEIXOU DE CONHECER DA APELAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Não há que se falar em omissão e obscuridade do julgado quando a matéria posta no recurso sequer foi enfrentada pelo julgador, que deixou de conhecer da Apelação, negando o seu seguimento.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reintegração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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