main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000906-46.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. OBSCURIDADE NÃO VERIFICADA. AFASTAMENTO DE NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. SIMPLES OBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2. O afastamento do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 não traduz reformatio in pejus, mas sim respeito à Constituição, uma vez que tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado abstrato. Daí porque seu afastamento se impõe. 3. Embargos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão