TJAM 0000908-45.2018.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES NÃO SUSCITADAS NA APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA – REJEIÇÃO.
Inexiste omissão do acórdão que não se manifesta sobre teses de defesa não suscitadas nas razões da apelação criminal, inovadas, somente, nos embargos declaratórios.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES NÃO SUSCITADAS NA APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA – REJEIÇÃO.
Inexiste omissão do acórdão que não se manifesta sobre teses de defesa não suscitadas nas razões da apelação criminal, inovadas, somente, nos embargos declaratórios.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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