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Jurisprudência


TJAM 0000911-68.2016.8.04.0000

Ementa
Apelação. Roubo qualificado. Pena-base acima mínimo legal. Possibilidades. Reparação de danos. Ausência. Pedido Expresso. Vítima. Ministério Público. I – Quando a autoria e materialidade estão devidamente comprovadas, não há possibilidades de absolvição. II – A condenação à reparação de danos deve ter expressa postulação da vítima ou do Ministério Público, caso contrário, fere o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, conforme precedentes dos Tribunais Superiores. III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Novo Airão
Comarca : Novo Airão
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