TJAM 0000911-68.2016.8.04.0000
Apelação. Roubo qualificado. Pena-base acima mínimo legal. Possibilidades. Reparação de danos. Ausência. Pedido Expresso. Vítima. Ministério Público.
I – Quando a autoria e materialidade estão devidamente comprovadas, não há possibilidades de absolvição.
II – A condenação à reparação de danos deve ter expressa postulação da vítima ou do Ministério Público, caso contrário, fere o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, conforme precedentes dos Tribunais Superiores.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Roubo qualificado. Pena-base acima mínimo legal. Possibilidades. Reparação de danos. Ausência. Pedido Expresso. Vítima. Ministério Público.
I – Quando a autoria e materialidade estão devidamente comprovadas, não há possibilidades de absolvição.
II – A condenação à reparação de danos deve ter expressa postulação da vítima ou do Ministério Público, caso contrário, fere o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, conforme precedentes dos Tribunais Superiores.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Novo Airão
Comarca
:
Novo Airão
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