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Jurisprudência


TJAM 0000911-97.2018.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Inocorrência. Prequestionamento. Impossibilidade. 1. Inexiste omissão no acórdão, capaz de macula-lo de nulidade, principalmente, quando as matérias ventiladas na insurgência recursal foram devidamente apreciadas e receberam o tratamento jurídico adequado. 2. Apenas a contradição interna, entre os fundamentos e o dispositivo do julgado, autoriza os embargos de declaração, por prejudicar sua coerência lógica, não a contrariedade com o entendimento da parte sobre determinado assunto jurídico. 3. Não é possível, em embargos de declaração, rediscutir o entendimento adotado, sequer para fins de prequestionamento. 4.Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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