TJAM 0000912-58.2013.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. A interposição de Embargos de Declaração encontra-se vinculada à ocorrência de alguma das previsões legais do art. 535 do Código de Processo Civil, ou, por construção jurisprudencial, nos casos de erro material ou de nulidade do julgado. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. A interposição de Embargos de Declaração encontra-se vinculada à ocorrência de alguma das previsões legais do art. 535 do Código de Processo Civil, ou, por construção jurisprudencial, nos casos de erro material ou de nulidade do julgado. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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