TJAM 0000912-82.2018.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso extraordinário não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direito referido no caso de contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, IX da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso extraordinário não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direito referido no caso de contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, IX da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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