TJAM 0000913-72.2015.8.04.0000
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO, POIS DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA É IRRECORRÍVEL. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL VERGASTADO. IMPROVIMENTO
É irrecorrível o despacho que posterga a apreciação do pedido de liminar em ação de busca apreensão.
Em razão da irrecorribilidade, está autorizado o relator a negar seguimento ao recurso de agravo de instrumento, monocraticamente, pois foi interposto contra ato judicial irrecorrível, atraindo a regra esculpida no art. 557, caput, do CPC.
Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO, POIS DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA É IRRECORRÍVEL. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL VERGASTADO. IMPROVIMENTO
É irrecorrível o despacho que posterga a apreciação do pedido de liminar em ação de busca apreensão.
Em razão da irrecorribilidade, está autorizado o relator a negar seguimento ao recurso de agravo de instrumento, monocraticamente, pois foi interposto contra ato judicial irrecorrível, atraindo a regra esculpida no art. 557, caput, do CPC.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
22/03/2015
Data da Publicação
:
23/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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