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Jurisprudência


TJAM 0000913-72.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO, POIS DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA É IRRECORRÍVEL. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL VERGASTADO. IMPROVIMENTO É irrecorrível o despacho que posterga a apreciação do pedido de liminar em ação de busca apreensão. Em razão da irrecorribilidade, está autorizado o relator a negar seguimento ao recurso de agravo de instrumento, monocraticamente, pois foi interposto contra ato judicial irrecorrível, atraindo a regra esculpida no art. 557, caput, do CPC. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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