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Jurisprudência


TJAM 0000916-90.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA ANGULARIZAR A RELAÇÃO PROCESSUAL. I. Incabível se faz a alegação do embargante de prejuízo pela falta de citação, uma vez a sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito antes da regularização processual por inépcia da petição inicial. II - Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prova de Títulos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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