TJAM 0000916-90.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA ANGULARIZAR A RELAÇÃO PROCESSUAL.
I. Incabível se faz a alegação do embargante de prejuízo pela falta de citação, uma vez a sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito antes da regularização processual por inépcia da petição inicial.
II - Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA ANGULARIZAR A RELAÇÃO PROCESSUAL.
I. Incabível se faz a alegação do embargante de prejuízo pela falta de citação, uma vez a sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito antes da regularização processual por inépcia da petição inicial.
II - Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prova de Títulos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão