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Jurisprudência


TJAM 0000917-95.2013.8.04.6300

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO DE ENTE PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ART 19-A DA LEI Nº 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. 2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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