TJAM 0000919-50.2013.8.04.0000
PROCESSO PENAL – AÇÃO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA (VIRTUAL), PROJETADA OU ANTECIPADA – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA 438 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência pátria firmou entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação do instituto da prescrição pela pena em perspectiva. Neste sentido, o STJ editou a súmula 438, segundo a qual "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
2. Dessarte, reputo procedente a pretensão deduzida no presente recurso em sentido estrito, devendo a ação penal originária seguir o trâmite regularmente, no que tange à verificação da acusação contra o recorrido pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, previsto no artigo 121, § 2.º, I do Código Penal.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL – AÇÃO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA (VIRTUAL), PROJETADA OU ANTECIPADA – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA 438 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência pátria firmou entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação do instituto da prescrição pela pena em perspectiva. Neste sentido, o STJ editou a súmula 438, segundo a qual "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
2. Dessarte, reputo procedente a pretensão deduzida no presente recurso em sentido estrito, devendo a ação penal originária seguir o trâmite regularmente, no que tange à verificação da acusação contra o recorrido pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, previsto no artigo 121, § 2.º, I do Código Penal.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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