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Jurisprudência


TJAM 0000919-50.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – AÇÃO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA (VIRTUAL), PROJETADA OU ANTECIPADA – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA 438 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência pátria firmou entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação do instituto da prescrição pela pena em perspectiva. Neste sentido, o STJ editou a súmula 438, segundo a qual "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". 2. Dessarte, reputo procedente a pretensão deduzida no presente recurso em sentido estrito, devendo a ação penal originária seguir o trâmite regularmente, no que tange à verificação da acusação contra o recorrido pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, previsto no artigo 121, § 2.º, I do Código Penal. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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