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Jurisprudência


TJAM 0000919-79.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO – PAGA OU RECOMPENSA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PROVAS – CONTRARIEDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES – NOVO JULGAMENTO – INADMISSIBILIDADES – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECURSOS - IMPROVIDOS. - Materialidade e autoria com provas insofismáveis de que os réus ceifaram a vida da vítima mediante recompensa pecuniária, executando-a de chofre e em via pública, torna inadmissível a desclassificação das qualificadoras e a nulidade da sentença. De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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