TJAM 0000919-79.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO – PAGA OU RECOMPENSA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PROVAS – CONTRARIEDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES – NOVO JULGAMENTO – INADMISSIBILIDADES – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECURSOS - IMPROVIDOS.
- Materialidade e autoria com provas insofismáveis de que os réus ceifaram a vida da vítima mediante recompensa pecuniária, executando-a de chofre e em via pública, torna inadmissível a desclassificação das qualificadoras e a nulidade da sentença.
De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO – PAGA OU RECOMPENSA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PROVAS – CONTRARIEDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES – NOVO JULGAMENTO – INADMISSIBILIDADES – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECURSOS - IMPROVIDOS.
- Materialidade e autoria com provas insofismáveis de que os réus ceifaram a vida da vítima mediante recompensa pecuniária, executando-a de chofre e em via pública, torna inadmissível a desclassificação das qualificadoras e a nulidade da sentença.
De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
25/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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