TJAM 0000922-68.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES.
- "O termo a quo do prazo para interposição de agravo de instrumento, instituído pelo art. 522 do CPC, contra liminar concedida inaudita altera pars, começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação, exceto na hipótese de comparecimento espontâneo aos autos ou retirada dos mesmo de cartório, pelo advogado da parte, formas de inequívoca ciência do conteúdo da decisão agravada, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso. Precedentes do STJ." (STJ, AgRg no REsp 1055100/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17/03/2009, DJe 30/03/2009)
- Agravo interno improvido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES.
- "O termo a quo do prazo para interposição de agravo de instrumento, instituído pelo art. 522 do CPC, contra liminar concedida inaudita altera pars, começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação, exceto na hipótese de comparecimento espontâneo aos autos ou retirada dos mesmo de cartório, pelo advogado da parte, formas de inequívoca ciência do conteúdo da decisão agravada, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso. Precedentes do STJ." (STJ, AgRg no REsp 1055100/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17/03/2009, DJe 30/03/2009)
- Agravo interno improvido.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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