TJAM 0000923-14.2018.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS PROCESSUAIS.
I – Existindo omissão, imperiosa é a correção da irregularidade. Necessidade de condenação da parte vencida ao pagamento de verbas decorrentes da sucumbência.
II – Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS PROCESSUAIS.
I – Existindo omissão, imperiosa é a correção da irregularidade. Necessidade de condenação da parte vencida ao pagamento de verbas decorrentes da sucumbência.
II – Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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