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Jurisprudência


TJAM 0000923-14.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS PROCESSUAIS. I – Existindo omissão, imperiosa é a correção da irregularidade. Necessidade de condenação da parte vencida ao pagamento de verbas decorrentes da sucumbência. II – Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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