main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000923-82.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil/1973, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve contradição no julgado. No caso presente não restou configurado nenhum vício. II – Recurso rejeitado ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0000923-82.2016.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, rejeitar o recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. Publique-se. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão