TJAM 0000923-82.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil/1973, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve contradição no julgado. No caso presente não restou configurado nenhum vício.
II – Recurso rejeitado
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0000923-82.2016.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, rejeitar o recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada aos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil/1973, ou seja, a parte deve lograr comprovar que houve contradição no julgado. No caso presente não restou configurado nenhum vício.
II – Recurso rejeitado
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0000923-82.2016.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, rejeitar o recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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