TJAM 0000925-52.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. DIÁLOGO DAS FONTES. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fato do Decreto-Lei n. 911/69 disciplinar a alienação fiduciária não oferece óbice à aplicação ao caso da teoria do adimplemento substancial. Normas de direito privado. Teoria do diálogo das fontes.
2.A teoria do adimplemento substancial conta com eloquentes precedentes no Superior Tribunal de Justiça.
3.Tendo em vista o pagamento de 53 (cinquenta e três) parcelas das 60 (sessenta) contratadas por parte da Apelada, o que resulta em um adimplemento de mais de 88% (oitenta e oito por cento) das prestações pactuadas, reitero o entendimento de que houve, claramente, o cumprimento essencial do avençado, devendo o credor perseguir o débito remanescente mediante ação própria.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. DIÁLOGO DAS FONTES. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fato do Decreto-Lei n. 911/69 disciplinar a alienação fiduciária não oferece óbice à aplicação ao caso da teoria do adimplemento substancial. Normas de direito privado. Teoria do diálogo das fontes.
2.A teoria do adimplemento substancial conta com eloquentes precedentes no Superior Tribunal de Justiça.
3.Tendo em vista o pagamento de 53 (cinquenta e três) parcelas das 60 (sessenta) contratadas por parte da Apelada, o que resulta em um adimplemento de mais de 88% (oitenta e oito por cento) das prestações pactuadas, reitero o entendimento de que houve, claramente, o cumprimento essencial do avençado, devendo o credor perseguir o débito remanescente mediante ação própria.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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