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Jurisprudência


TJAM 0000927-22.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A CONCLUSÃO EXPOSTA NA DECISÃO GUERREADA. ATO JUDICIAL MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo interno, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Agravo interno conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Pagamento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Apui
Comarca : Apui
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