TJAM 0000927-22.2016.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A CONCLUSÃO EXPOSTA NA DECISÃO GUERREADA. ATO JUDICIAL MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo interno, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
2. Agravo interno conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A CONCLUSÃO EXPOSTA NA DECISÃO GUERREADA. ATO JUDICIAL MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo interno, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
2. Agravo interno conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Pagamento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Apui
Comarca
:
Apui
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