TJAM 0000929-60.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CANDIDATA ELIMINADA DO CERTAME. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. LIMINAR INDEFERIDA. CERTAME HOMOLOGADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS, COM A CONSEQUENTE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Ausência de utilidade do pronunciamento jurisdicional buscado, porquanto não fora deferida a liminar requerida e em decorrência da homologação do referido processo seletivo simplificado.
II – Extinção do processo sem julgamento do mérito, com a consequente denegação da segurança, nos termos do artigo 6°, §5° da Lei n° 12.016/09.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CANDIDATA ELIMINADA DO CERTAME. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. LIMINAR INDEFERIDA. CERTAME HOMOLOGADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS, COM A CONSEQUENTE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Ausência de utilidade do pronunciamento jurisdicional buscado, porquanto não fora deferida a liminar requerida e em decorrência da homologação do referido processo seletivo simplificado.
II – Extinção do processo sem julgamento do mérito, com a consequente denegação da segurança, nos termos do artigo 6°, §5° da Lei n° 12.016/09.
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Data da Publicação
:
08/04/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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