TJAM 0000930-51.2010.8.04.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE ASSENTADA DA SESSÃO PLENÁRIA. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I – Observo de plano que subsiste a alegação do apelante da ausência nos autos da gravação da sessão plenária, error in procedendo acusado pela MM. Magistrada a quo, sendo necessária a declaração da nulidade do procedimento, sendo anulados também qualquer atos posteriores;
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE ASSENTADA DA SESSÃO PLENÁRIA. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I – Observo de plano que subsiste a alegação do apelante da ausência nos autos da gravação da sessão plenária, error in procedendo acusado pela MM. Magistrada a quo, sendo necessária a declaração da nulidade do procedimento, sendo anulados também qualquer atos posteriores;
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
26/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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