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Jurisprudência


TJAM 0000930-51.2010.8.04.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE ASSENTADA DA SESSÃO PLENÁRIA. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. I – Observo de plano que subsiste a alegação do apelante da ausência nos autos da gravação da sessão plenária, error in procedendo acusado pela MM. Magistrada a quo, sendo necessária a declaração da nulidade do procedimento, sendo anulados também qualquer atos posteriores; II – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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