main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000933-29.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU APELAÇÃO POR RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DO PREPARO. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Na data da prolação da decisão ora agravada vigia o Código de Processo Civil de 1973, sendo certo que nos termos da aludida legislação, a comprovação dos requisitos de admissibilidade recursal deveria se dar no momento da interposição do recurso, sem que fosse possível a abertura de prazo para correção de vícios. II – Não prospera, ademais, o argumento do agravante de que seu pedido de gratuidade de justiça impede o não conhecimento do recurso. Ora, não obstante tenha pleiteado a gratuidade, praticou ato incompatível com o pedido quando efetuou, intempestivamente, o recolhimento das custas, o que evidencia que possuía capacidade financeira para recolher o preparo recursal. III – Agravo Interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão