TJAM 0000934-43.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS – FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL – DELITOS COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – COMPROVAÇÃO DO QUADRO DE SAÚDE DEBILITADO DO PACIENTE – IMPOSSIBILIDADE DO TRATAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ORDEM CONCEDIDA PARA PERMITIR AO PACIENTE QUE PERMANEÇA EM PRISÃO DOMICILIAR DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PENAL.
Nos termos da jurisprudência do C. STJ: "1- Se o crime é cometido sem violência ou grave ameaça, tratando-se de tentativa de furto qualificado, estando o paciente acometido de doenças sérias, necessitando de tratamento diferenciado, justifica-se a sua prisão domiciliar até o desfecho do processo, ainda que já registre condenações por crimes anteriores.
2- Ordem concedida para permitir ao paciente que permaneça em prisão domiciliar durante a tramitação do processo penal." (STJ. HC 82.930/DF, Rel. Min. Jane Silva, 5ª Turma, julgado em 13/12/2007, DJ 07/02/2008, p.1).
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL – DELITOS COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – COMPROVAÇÃO DO QUADRO DE SAÚDE DEBILITADO DO PACIENTE – IMPOSSIBILIDADE DO TRATAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ORDEM CONCEDIDA PARA PERMITIR AO PACIENTE QUE PERMANEÇA EM PRISÃO DOMICILIAR DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PENAL.
Nos termos da jurisprudência do C. STJ: "1- Se o crime é cometido sem violência ou grave ameaça, tratando-se de tentativa de furto qualificado, estando o paciente acometido de doenças sérias, necessitando de tratamento diferenciado, justifica-se a sua prisão domiciliar até o desfecho do processo, ainda que já registre condenações por crimes anteriores.
2- Ordem concedida para permitir ao paciente que permaneça em prisão domiciliar durante a tramitação do processo penal." (STJ. HC 82.930/DF, Rel. Min. Jane Silva, 5ª Turma, julgado em 13/12/2007, DJ 07/02/2008, p.1).
Data do Julgamento
:
11/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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