TJAM 0000936-47.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 606.358 (TEMA 257). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em sintonia com a jurisprudência consolidada pelo STF no delineamento do tema 257 dos julgamentos submetidos ao regime de Repercussão Geral, as vantagens pessoais submetem-se ao teto remuneratório constitucional, ainda quando incorporadas pelo servidor antes da EC 41/09.
2. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 606.358 (TEMA 257). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em sintonia com a jurisprudência consolidada pelo STF no delineamento do tema 257 dos julgamentos submetidos ao regime de Repercussão Geral, as vantagens pessoais submetem-se ao teto remuneratório constitucional, ainda quando incorporadas pelo servidor antes da EC 41/09.
2. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Adicional de Produtividade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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