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Jurisprudência


TJAM 0000942-64.2011.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – LEI DE IMPROBIDADE – INAPLICABILIDADE – PREFEITO – FORO PRIVILEGIADO: - Não se aplica aos agentes políticos o disposto na lei de improbidade administrativa, já que submetidos a regramento próprio, no caso dos prefeitos o Decreto-Lei n. 201/67, a fim de se evitar o bis in idem. - Viola o princípio do juiz natural ação que pode resultar em sanções de natureza penal proposta contra agente com prerrogativa de foro perante o juiz de primeiro grau. - Deve ser rejeitada, por inadequação da via eleita, a ação de improbidade proposta. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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