TJAM 0000942-64.2011.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – LEI DE IMPROBIDADE – INAPLICABILIDADE – PREFEITO – FORO PRIVILEGIADO:
- Não se aplica aos agentes políticos o disposto na lei de improbidade administrativa, já que submetidos a regramento próprio, no caso dos prefeitos o Decreto-Lei n. 201/67, a fim de se evitar o bis in idem.
- Viola o princípio do juiz natural ação que pode resultar em sanções de natureza penal proposta contra agente com prerrogativa de foro perante o juiz de primeiro grau.
- Deve ser rejeitada, por inadequação da via eleita, a ação de improbidade proposta.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – LEI DE IMPROBIDADE – INAPLICABILIDADE – PREFEITO – FORO PRIVILEGIADO:
- Não se aplica aos agentes políticos o disposto na lei de improbidade administrativa, já que submetidos a regramento próprio, no caso dos prefeitos o Decreto-Lei n. 201/67, a fim de se evitar o bis in idem.
- Viola o princípio do juiz natural ação que pode resultar em sanções de natureza penal proposta contra agente com prerrogativa de foro perante o juiz de primeiro grau.
- Deve ser rejeitada, por inadequação da via eleita, a ação de improbidade proposta.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
Mostrar discussão