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Jurisprudência


TJAM 0000945-82.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA CARREIRA MILITAR – CANDIDATO COM IDADE SUPERIOR À PREVISTA NO EDITAL. 1. A Constituição Federal, em seu art. 7.º, XXX, veda a discriminação em razão da idade, e no seu art. 5.º, XIII, dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Sendo assim, dependendo das atribuições do ofício é razoável a estipulação de certas limitações, como, por exemplo, a imposição de limite mínimo ou máximo de idade. 2. E esta é justamente a situação dos autos, na medida em que, para o exercício das atribuições do cargo de soldado da Polícia Militar há demanda de esforço físico a justificar a imposição de limite máximo de idade para o ingresso na referida carreira. 3. Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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