TJAM 0000946-62.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ACOLHIDO PARA SANAR A OMISSÃO QUESTIONADA
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento por se enquadrar nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, o que não significa, necessariamente, a aplicação do efeito modificativo.
II - Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para aclarar a decisão, mas sem aplicação do efeito modificativo;
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ACOLHIDO PARA SANAR A OMISSÃO QUESTIONADA
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento por se enquadrar nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, o que não significa, necessariamente, a aplicação do efeito modificativo.
II - Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para aclarar a decisão, mas sem aplicação do efeito modificativo;
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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