main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000946-62.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ACOLHIDO PARA SANAR A OMISSÃO QUESTIONADA I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento por se enquadrar nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, o que não significa, necessariamente, a aplicação do efeito modificativo. II - Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para aclarar a decisão, mas sem aplicação do efeito modificativo;

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão