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Jurisprudência


TJAM 0000948-02.1992.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASOS DE OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Judiciário pode intervir em casos onde a Administração Pública se mostra omissa a fim de assegurar os direitos e garantias fundamentais; - Os atos da Administração Pública estão sujeitos ao controle de legalidade efetuado pelo Poder Judiciário, não havendo que se falar em inconstitucionalidade nesta intervenção. - A fixação de multa se mostra plenamente possível para o cumprimento de ordens judiciais, estando o valor de 2.000 UFM's razoável diante da grande extensão do bem jurídico tutelado e da importância da medida para proteção do meio ambiente; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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