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Jurisprudência


TJAM 0000950-17.2006.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE VANTAGEM PESSOAL. "QUINTOS". DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (RE 563.965/RN - TEMA 41/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, §3º, DO CPC). DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O C. STF, em sede de repercussão geral (tema n. 41/STF), quando do julgamento do mérito do RE 563.965/RN (processo paradigma), de relatoria da Exma. Min. Cármen Lúcia, estabeleceu a inexistência de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração. 2. Assim sendo, a vantagem pessoal denominada "quintos", não é possível a alteração da base de cálculo do benefício, como pleiteado no writ. 3. Segurança denegada, em juízo de retratação (art. 543-B, §3º, do CPC).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : 11/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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